Passou a vigorar a partir da sexta-feira (18/8), logo após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 11.574/2023, que tem suas origens no projeto proposto pelo vereador Wesley Moreira (PP). Essa lei aborda a implementação, no âmbito local, da Política Nacional de Compensação por Atividades Ambientais.
Esta regulamentação estabelece incentivos para indivíduos e empresas que adotam serviços visando a preservação de ecossistemas urbanos, incluindo a preservação de áreas que estão sofrendo depressão e promoção de atividades que impulsionem um desenvolvimento ecologicamente sustentável.
O propósito fundamental da recente regulamentação é estimular a adoção de medidas que visem à manutenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental na cidade. Conforme descrito no documento, o incentivo será concedido por meio de retribuição por atividades ambientais, que pode ocorrer de maneira direta (inclusive financeiramente) ou através de outras formas de compensação, como a emissão de certificados de redução de emissões ou títulos de cunho ambiental. O autor da norma, o vereador Wesley Moreira, enfatiza que a Compensação por Atividades Ambientais (CAA) foi abordada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável de 2012.
No Brasil, sua regulamentação ocorre por meio da Lei Federal 14.119/2021, que estabelece uma base para a Política Nacional de Compensação por Atividades Ambientais.
Aprovado pelo Plenário da Câmara no mês passado, por intermédio de uma versão substitutiva apresentada pelo vereador Bruno Miranda (PDT), o qual é também líder do governo na Casa Legislativa, o texto também determinado que, com a finalidade de implementar essa medida, o O Poder Executivo possui a prerrogativa de criar, a seu próprio pedido, a Política Municipal de Compensação por Atividades Ambientais e o Fundo Municipal de Compensação por Atividades Ambientais. Além disso, também está prevista a criação de um programa destinado a subvenções regulares para a ingestão de energia para atividades na área de compensação ambiental.