Nesta terça-feira, 12, empresas de ônibus que operam em Belo Horizonte terão de aumentar o número de viagens para que possam continuar recebendo dinheiro da prefeitura. Muita gente se pergunta se poderia receber o valor do VT em dinheiro e escolher outros meios de transporte.
Quem responde é o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados.
O especialista lembra que o benefício é obrigatório e assegurado através da Lei Federal nº 7.418/85, mas o seu pagamento em dinheiro é vedado, só podendo ser pago em situações emergenciais.
André Leonardo Couto explica que o benefício deve ser concedido conforme a Lei de 1985 e que o vale não faz parte da remuneração do trabalhador.
“O vale-transporte deve ser concedido conforme assegurado através da lei. Ele é regulamentado pelo Decreto 95.247/87, mediante da solicitação com o preenchimento do Termo de Concessão do Vale-Transporte. Por esse fornecimento, a empresa descontará, em folha de pagamento do funcionário, o percentual de até 6% sobre o valor do salário e já o valor excedente referente vale, é custeado pela empresa. Lembro que quanto a esta diferença entre o custo total do benefício e o valor máximo a ser descontado do empregado, a legislação trabalhista estabelece que ele não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Jamais o trabalhador pode aceitar um salário somado ao vale, pois ele é separado do ordenado”, adverte.