A Justiça de Minas Gerais determinou nesta segunda-feira (25) que a Prefeitura de Belo Horizonte autorize a reabertura do comércio não essencial na cidade, fechado desde o último dia 11, como medida preventiva contra a Covid-19.
De acordo com o texto, o comércio deve reabrir a partir do dia 04 de fevereiro. “Qual é a diferença sobre as possibilidades de contaminação entre as pessoas que frequentam um ‘comércio e administração de valores imobiliários’ de outras que frequentam um comércio comum? Ou, qual a razão de se impedir o funcionamento de um botequim de corredor, devido ao seu espaço exíguo, de outro com centenas ou milhares de metros quadrados”, escreveu o juiz.
Essa foi a segunda vez que o magistrado decidiu pela reabertura do comércio não essencial em menos de uma semana. A outra decisão, revogada pela PBH, foi feita no último dia 18.
Dois dias após a primeira determinação, a juíza Áurea Brasil derrubou a decisão em 2ª instância por considerar que “a aglomeração e a redução do isolamento social provocado pela reabertura do comércio poderia causar um aumento ainda maior dos casos de Covid no município, que vive, atualmente, a pior fase da pandemia”.
A Prefeitura de Belo Horizonte já recorreu da nova determinação.