O projeto que amplia a isenção de IPVA em Minas Gerais para pessoas com doenças raras está pronto para votação em segundo turno no Plenário da Assembleia Legislativa. A proposta também inclui expressamente a síndrome de Down na lei do imposto e permite que o veículo esteja registrado em nome do representante legal da pessoa beneficiária.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou o parecer nesta quarta-feira (4), com publicação no Diário do Legislativo nesta quinta-feira (5). As mudanças ainda não estão em vigor: o texto precisa concluir a tramitação na Assembleia e seguir para análise do governador.
A novidade desta etapa está principalmente na titularidade do automóvel e no prazo para aplicação das regras. O substitutivo permite contemplar veículos novos ou usados no nome do representante legal e mantém a espera de 180 dias apenas para a inclusão das doenças raras.
Quem poderá ser contemplado pela proposta
O texto reúne, no mesmo dispositivo, veículos de pessoas com doenças raras, deficiência física, deficiência visual, deficiência mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo. A concessão continuará sujeita às condições previstas em regulamento.
Parte dessas situações já está contemplada atualmente. A Lei estadual 14.937/2003 prevê a isenção para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e pessoas autistas, enquanto a síndrome de Down já aparece no decreto que regulamenta o IPVA.
Por isso, o efeito da proposta é diferente para cada grupo. No caso da síndrome de Down, a previsão será incorporada expressamente à lei; para doenças raras, o projeto acrescenta uma nova categoria ao dispositivo.
Carro poderá ficar no nome do representante legal
A redação aprovada pela comissão acrescenta a possibilidade de isenção para veículo novo ou usado registrado em nome do representante legal. Essa previsão não constava da versão aprovada pelo Plenário em primeiro turno, em dezembro de 2024.
A alteração foi incorporada ao parecer do relator João Magalhães após sugestão do deputado Carlos Henrique. O texto identifica especificamente o representante legal, sem estender a possibilidade, de forma genérica, a qualquer familiar ou pessoa responsável pelo transporte do beneficiário.
A mudança trata da titularidade formal do automóvel. As demais exigências para enquadramento na isenção continuam relevantes, inclusive as condições relacionadas ao veículo e à comprovação do direito ao benefício.
Prazo de 180 dias ficará restrito às doenças raras
Na versão aprovada em primeiro turno, toda a futura lei entraria em vigor 180 dias depois da publicação. A justificativa era dar tempo à administração estadual para adequar normas e procedimentos.
Agora, o substitutivo estabelece vigência na data da publicação, com efeitos após 180 dias somente para a inclusão de veículos de pessoas com doenças raras. A regra aparece no parecer publicado no Diário do Legislativo de 5 de novembro.
Se essa redação for mantida, as demais alterações não estarão submetidas à mesma espera. Isso depende, porém, da aprovação do texto e de sua transformação em lei, sem modificações nesses dispositivos.
Isenção continuará sujeita a limites
A ampliação das categorias beneficiadas não elimina as exigências da legislação do imposto. Nessa modalidade, a isenção alcança apenas um veículo e está sujeita a limites de valor.
Para automóveis novos, a lei vincula o teto ao valor previsto em convênio de ICMS para aquisições destinadas a pessoas com deficiência. Para usados, considera o valor da tabela anual do IPVA, observado o mesmo limite, além das formalidades definidas em regulamento.
O projeto também não apresenta uma lista de diagnósticos de doenças raras. Durante a análise em primeiro turno, a comissão adotou como referência a definição do Ministério da Saúde, que considera raras as doenças que atingem até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos; os procedimentos de comprovação deverão observar a regulamentação aplicável.
O que falta para o projeto virar lei
Apresentado pelo deputado Cristiano Silveira em 2019, o PL 779 começou com a proposta de incluir a síndrome de Down na legislação do IPVA. Ao longo da tramitação, recebeu projetos anexados e teve seu alcance ampliado, sendo aprovado em primeiro turno em dezembro de 2024 por 51 votos favoráveis e nenhum contrário.
Segundo a tramitação oficial do PL 779/2019, a proposição está pronta para a ordem do dia do Plenário. Depois da votação em segundo turno, ainda haverá a etapa de redação final e o encaminhamento ao governador, que poderá sancionar ou vetar o texto.


