O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou algumas regras da Constituição Mineira sobre o processo de impeachment para governadores e vice-governadores no Estado. De acordo com o relator do processo, Gilmar Mendes, a Constituição Mineira não pode ter regras diferentes da Constituição Federal.
Para o ministro, cabe à União definir quais são os crimes de responsabilidade, além de determinar a regra para o julgamento.
Na prática, a Lei Federal 1.079 determina que a Assembleia Legislativa de Estado possa aceitar a denúncia contra o chefe do executivo caso reúna votos da maioria absoluta dos deputados. Já a Constituição Mineira é mais restritiva e exige votos de dois terços dos parlamentares.
“Verifico, portanto, que as normas aqui impugnadas, no que dispõe sobre processo e julgamento do Governador e do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, nos casos de crime de responsabilidade, violam a competência da União para legislar sobre a matéria, sendo aplicável, na espécie o disposto na Lei 1.079, não podendo o poder constituinte decorrente dispor de modo diverso do disposto na legislação federal”, afirma trecho do voto.
O STF já tomou medidas parecidas em estados como Santa Catarina e Espírito Santo, que tinham regras diferentes para os processos de impeachment.
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