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Homem é condenado a prisão e R$ 7 mil por nudes da ex em MG

9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença de um caso ocorrido no interior do estado, condenando um homem a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto por divulgar fotos íntimas de sua ex-mulher em um grupo de WhatsApp. Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar uma indenização por danos morais equivalente a 5 salários mínimos.

O caso, que ganhou repercussão por envolver violência digital e vingança íntima, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a acusação, o homem agiu movido por ciúmes e inconformismo com o término do relacionamento.

Os detalhes da acusação

Em janeiro de 2023, o réu enviou fotos íntimas da ex-companheira para o cunhado dela e as publicou em um grupo de WhatsApp. Para piorar a situação, ele utilizou um número de telefone que ainda estava em nome da vítima, o que dificultou sua identificação inicial.

Além disso, em novembro de 2022, o homem havia ameaçado agredir fisicamente a ex-mulher por não aceitar que ela estivesse em um novo relacionamento. Essas ameaças foram incluídas no processo como agravantes da conduta criminosa.

A decisão da Justiça

O réu negou os fatos durante o julgamento, mas o magistrado responsável pelo caso considerou as provas testemunhais e as contradições no depoimento do acusado para condená-lo. Inicialmente, a pena foi estipulada em 5 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 4 meses de detenção em regime aberto e o pagamento de danos morais.

No entanto, ao analisar o recurso do réu, o desembargador Monteiro de Castro, relator do caso no TJMG, recalculou a dosimetria da pena e reduziu o tempo de reclusão para 4 anos e 2 meses. Os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich acompanharam o voto do relator.

A importância do caso

Este caso é um exemplo emblemático de violência digital e vingança íntima, crimes que têm se tornado cada vez mais comuns com o avanço da tecnologia e o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens. A divulgação não consentida de imagens íntimas é uma violação grave da privacidade e pode causar danos psicológicos profundos às vítimas.

A decisão do TJMG reforça a importância de punir severamente esse tipo de conduta, além de servir como um alerta para a sociedade sobre as consequências legais de práticas como essa.

O que diz a lei?

No Brasil, a divulgação de imagens íntimas sem consentimento é crime previsto na Lei nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal para incluir os crimes contra a honra e a liberdade sexual. A pena pode variar de 1 a 5 anos de prisão, dependendo das circunstâncias do caso.

Além disso, a vítima pode buscar reparação por danos morais na Justiça, como ocorreu neste caso.

Redação Notícias
Redação Notícias
Notícias feitas direto da redação do Moon BH, com jornalistas formados há mais de 10 anos na UFMG e PUC-MG, e experientes na coberturas de Cidades, Entretenimento e futebol de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, como Cruzeiro, Atlético, Palmeiras e Flamengo.
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