Justiça permite que bares e restaurantes com alvará cassado reabram em BH

Uma decisão da Justiça permitiu que os bares e restaurantes filiados à Abrasel que tiveram o seu alvará cassado voltem a funcionar a partir deste sábado (22). A reabertura pode ocorrer em qualquer dia e horário, e com venda liberada de bebidas alcóolicas.

A decisão do juiz Walner Batista Ferreira Machado e publicada pela 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal considera que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) não pode “impor restrições aos cidadãos por meio de decreto”, apenas via lei.

De acordo com o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, cerca de 500 estabelecimentos serão beneficiados pela medida, que não é extensiva à negócios não filiados à Abrasel. “A gente estava vivendo um drama único no planeta com a quarentena mais longa que se tem notícia. Estamos indignados com a falta de percepção e de solidariedade do prefeito que já tem 4 mil estabelecimentos que não retomam, 30 mil desempregados. Recebemos com alegria e responsabilidade, pois vamos cumprir todos os protocolos sanitários. Não é só o consumidor que precisa de segurança, nosso funcionários também, os bares e restaurantes de BH são negócios familiares, por isso a proteção para as famílias nesses negócios também”, afirmou Solmucci.

Acordo com a Prefeitura

O próximo passo será chegar a um acordo com a Prefeitura de BH para que otodo o setor possa reabrir. “Sinalizamos que estamos dispostos a negociar com a PBH, que ainda não se posicionou, mas que deve fazer isso na segunda-feira. Podemos estabelecer horários em conjunto e outros procedimentos”, revelou o presidente da Abrasel. No entanto, a suspenção da venda de bebidas alcóolicas não será negociada. “O álcool não tem nada a ver com a transmissão do novo coronavírus. E outra, nas periferias os bares e restaurantes estão abertos e funcionando. O prefeito fechou por tanto tempo, porque não conhece a cidade. Se não veria que na periferia tudo continua aberto”, completou.

O juiz afirma que a decisão não é uma forma de o poder retirar a função administrativa da prefeitura. “Não se trata do Poder Judiciário se arvorar na competência do Poder Executivo, mas de proporcionar a total reversibilidade dessa medida, acaso necessária ou se entendido de modo diverso, sem que haja prejuízo às partes ou à coletividade, quanto não for sana a irregularidade pelo Município e Câmara de Vereadores, projetando e ditando a perspectiva lei”, afirmou.

Para que possam funcionar, os estabelecimentos devem respeitar as regras sanitárias existentes.

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