Juíza de Minas debocha de cliente que comprou picanha falsa e processou mercado

Na tarde desta sexta-feira eu fiquei chocado ao saber que uma juíza da cidade de Cambuí, no interior de Minas Gerais, proferiu uma sentença debochando de um requerente.


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O homem comprou o que descreveu como “picanha falsa”, ou seja, uma carne qualquer que foi vendida como se fosse uma das mais caras do mercado.

Ele só percebeu que foi fraudado quando depois de assar a carne num churrasco, seus amigos o avisaram que estava dura. Ao voltar ao mercado, encontrou uma recusa em ter a mercadoria trocada.

Foi então que ele chamou a polícia, fez boletim de ocorrência e decidiu abrir processo por ‘danos morais’. Ele pediu 15 mil.


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A juíza considerou o seguinte: “Nós entendemos que houve desproporcionalidade entre o valor gasto e o pedido de danos morais. Ninguém pode se enriquecer às custas de uma situação que poderia ser resolvida com uma conversa ou com o Procon, por exemplo”.

Eu discordo demais! Pra começar ninguém enriquece com 15 mil, né? E depois, ele perdeu a chance de julgar não só a causa, mas uma prática cada vez mais comum em estabelecimentos comerciais.

Estamos falando em mandar um recado a donos de supermercados que alteram produtos, reembalam com datas de validade diferente e coisas do tipo.


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Quanto o estabelecimento deve ter ganhado às custas de clientes que compraram gato por lebre? Ou será que só eles podem enriquecer com estas práticas.

Mas eu digo no título que ela debocha do cliente enganado, certo? É que não contente em dizer que ele estava errado em procurar a Justiça ao ser lesado, ela também escreveu um poema. Que graça, ela, não? Você pode conferir abaixo:


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“Vou lhe contar um fato, que é de arrepiar! O homem foi ao supermercado, para picanha comprar. Iria de um churrasco participar. Comprou picanha fatiada, quis economizar! Na festa foi advertido, o tira-gosto estava duro, comentou após ter comido. Seu amigo atestou, não era picanha não! Bora reclamar, para não ficar na mão. A requerida recusou, não quis a carne trocar. Por tal desaforo, resolveu demandar. Queria danos morais, como forma de enricar e picanha verdadeira comprar. Este fato tenho que decidir, com bom senso agir. Dar o desate à lide e o processo concluir. O pedido é improcedente. Se a carne não era de qualidade, era bem verdade. Mas para tanto não presta. A gerar danos morais, compelir indenização, pelo mau gosto da peça. Troque de fornecedor ou sem muita dor, compre a carne correta! Para encerrar esta demanda, nem indenização nem valor gasto. Finde-se o processo e volte-se com o boi ao pasto”.

Este é um artigo de opinião. Os pensamentos aqui expressos podem não refletir a opinião do site.


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Publicitário, jornalista e pós-graduado em marketing, é editor do Moon BH e do Jornal Aqui de BH e Brasília. Já foi editor do Bhaz, tem passagem pela Itatiaia e parcerias com R7, Correio Braziliense e Estado de Minas.