A cena chamou atenção porque foge totalmente do padrão de um jogo de Série A. Memphis Depay saiu ainda no primeiro tempo com desconforto na coxa, foi ao vestiário e voltou para a beira do campo na etapa final. Foi nesse momento que apareceu mexendo no celular, já no banco de reservas do Corinthians, no jogo contra o Flamengo.
Ou seja: o registro público não foi no vestiário. Foi no banco, durante a partida. Depois, ele próprio explicou que usava o telefone para falar com a equipe médica da Holanda.
É justamente esse detalhe que acende a curiosidade do torcedor. “Mas como assim celular? Não pode nem se machucado?” Pela regra, não. O ponto central é que, a partir do momento em que o atleta é substituído, ele continua enquadrado como jogador substituído durante o jogo.
E a norma publicada no livro de regras da CBF/IFAB é direta: jogadores, substitutos, jogadores substituídos e expulsos não podem usar equipamentos eletrônicos ou sistemas de comunicação, salvo a exceção dos sistemas eletrônicos de desempenho e monitoramento permitidos.
A regra libera eletrônicos para a comissão, não para o jogador
Aqui está a parte que mais confunde. A mesma regra que proíbe o uso para atletas permite o uso de comunicação eletrônica por membros da comissão técnica, desde que isso esteja ligado ao bem-estar ou à segurança dos jogadores, ou a razões táticas e de treinamento. E o texto cita exemplos claros: celulares, tablets, relógios inteligentes, fones e computadores portáteis.
Na prática, isso significa o seguinte: se um membro da comissão técnica estivesse usando um celular para tratar de uma questão médica do atleta, a discussão seria outra. Para o jogador, porém, a permissão não existe. Por isso, a justificativa de Memphis ajuda a explicar o contexto, mas não apaga automaticamente a infração regulatória. A norma faz distinção entre quem está no banco como integrante da comissão e quem está ali como atleta substituído.
Outro ponto importante: pelo texto da regra, a vedação está ligada à condição do jogador durante a partida, e não apenas a um pedaço específico do estádio. Ainda assim, no caso de Memphis, o que está documentado publicamente é o uso no banco de reservas, após ele voltar do vestiário. Esse é o fato concreto que sustenta qualquer debate no STJD.
Qual punição pode entrar em cena para Memphis no Corinthians?
O caminho disciplinar mais direto passa pelo artigo 191 do CBJD, que trata do descumprimento de regulamento de competição. A pena prevista ali é multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com possibilidade de advertência se a infração for considerada de pequena gravidade. É por isso que, hoje, a hipótese mais forte é de sanção financeira ou advertência, não necessariamente de gancho automático.
Existe, porém, uma camada extra de debate jurídico. O CBJD também prevê, no artigo 258, suspensão de uma a seis partidas para conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada por outro artigo. E o artigo 258-D permite ainda multa de até R$ 10 mil ao clube vinculado ao infrator quando houver punição de suspensão nesse capítulo. Em outras palavras: uma punição esportiva mais pesada não é o cenário mais óbvio, mas também não pode ser descartada se a Procuradoria resolver dar ao caso uma leitura mais ampla. Essa possibilidade é uma inferência jurídica a partir do texto do código, não uma denúncia já formalizada.
Então, respondendo de forma objetiva ao torcedor: o “celular” foi usado no banco, não há registro do flagrante no vestiário, a regra de CBF/FIFA proíbe esse uso para atleta substituído, e a consequência mais provável hoje é multa ou advertência. Se o caso escalar juridicamente, aí sim o Corinthians pode entrar na discussão e o risco sair do bolso de Memphis para tocar também o clube.