TJMG mantém condenação de construtora por atraso na entrega

Reprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma cliente, em razão de atraso na entrega de um imóvel e defeitos que comprometeram o uso da unidade. A decisão foi tomada por unanimidade pela 12ª Câmara Cível, que negou provimento aos recursos interpostos por ambas as partes.

A cliente moveu a ação após o imóvel, adquirido na planta, ser entregue com oito meses de atraso e apresentar defeitos no sistema de escoamento de água nos banheiros, que levaram cinco meses para serem corrigidos. Na Justiça, ela pleiteou indenização por danos morais, lucros cessantes e aumento da compensação prevista inicialmente.

A construtora alegou caso fortuito, atribuindo o atraso à Copasa, responsável pela instalação da rede de água e esgoto. Também argumentou que não houve abalo moral suficiente para justificar indenização.

Decisão judicial

Na primeira instância, o juiz da Comarca de Timóteo considerou parcialmente procedente o pedido e condenou a construtora ao pagamento da multa moratória contratual e dos R$ 6 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, entendeu que o período total de mais de um ano sem o pleno uso do imóvel ultrapassa os limites de um mero aborrecimento. Para ele, a situação comprometeu o direito de moradia da cliente, justificando a indenização.

“O valor de R$ 6 mil se mostra adequado para compensar o sofrimento da autora e também atender ao caráter pedagógico da medida”, afirmou o relator.

Em relação aos lucros cessantes, o magistrado seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não é possível acumular a cláusula penal com outros pedidos indenizatórios pelo mesmo fato, como lucros cessantes. Além disso, não ficou comprovada a inabitabilidade do imóvel, o que enfraqueceu esse argumento.

Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão unânime.