Passageira que teve diária cancelada por atraso de voo será indenizada

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou de R$ 2.500 para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa aérea deverá pagar a uma passageira. A decisão considera os transtornos significativos causados à consumidora, que perdeu uma diária em um resort all inclusive devido ao atraso do voo.

Segundo os autos, a passageira havia comprado passagens com chegada prevista em Maceió (AL) às 11h20. No entanto, devido ao atraso no embarque em Confins (MG), ela perdeu a conexão em Brasília e teve de seguir para Guarulhos (SP) antes de embarcar novamente para o destino final, onde chegou somente às 20h30.

A companhia aérea contestou a ação, alegando que não houve prejuízo indenizável. A sentença de 1ª Instância fixou a compensação em R$ 2.500, valor considerado insuficiente pela autora, que recorreu ao TJMG.

“Transtornos acima do razoável”

O relator do recurso, desembargador Evandro Teixeira da Costa, acolheu o apelo da passageira e reajustou a indenização para R$ 10 mil, afirmando que:

“O montante fixado em 1ª Instância estava muito aquém dos transtornos que ela teve para chegar ao seu destino.”

Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.

Precedente reforça direitos de passageiros

A decisão da 17ª Câmara Cível reforça o direito do consumidor à indenização por falhas na prestação de serviços de transporte aéreo, especialmente quando resultam em perda de experiências turísticas previamente contratadas.

Casos como esse ressaltam a responsabilidade objetiva das companhias aéreas, prevista no Código de Defesa do Consumidor, e fortalecem o entendimento de que atrasos sem justificativa adequada e suas consequências não devem ser tratados como meros aborrecimentos.