O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou para R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que uma companhia aérea deverá pagar a uma passageira idosa, vítima de um acidente durante o embarque em voo internacional em 2021. A decisão da 9ª Câmara Cível reforça a responsabilidade das empresas aéreas no atendimento adequado a passageiros com necessidades especiais.
O caso remonta a uma viagem programada para Orlando, Estados Unidos, onde a idosa pretendia assistir à formatura do neto. Ao adquirir as passagens, ela havia solicitado expressamente uma cadeira de rodas para auxiliar no embarque – direito garantido por lei a passageiros com dificuldades de locomoção. No entanto, no dia do voo, o equipamento não foi disponibilizado.
Ao tentar subir sozinha na escada rolante, a passageira sofreu uma queda que resultou em fratura grave em um dos braços. O acidente não apenas a impediu de viajar e participar do momento tão esperado com o neto, como exigiu duas cirurgias e reduziu sua capacidade de trabalho. A recuperação, segundo os autos, foi longa e dolorosa.
Em primeira instância, a 29ª Vara Cível de Belo Horizonte havia condenado a empresa a pagar R$ 13,5 mil. Porém, ao analisar o recurso, o desembargador Pedro Bernardes de Oliveira considerou o valor insuficiente para reparar os danos sofridos e para coibir novas ocorrências do mesmo tipo. O magistrado destacou que a companhia aérea falhou em seu dever básico de assistência, mesmo tendo sido previamente informada sobre a necessidade da cadeira de rodas.
Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam integralmente o entendimento.
A decisão ocorre em um momento em que os direitos dos passageiros idosos e com mobilidade reduzida ganham cada vez mais relevância no Judiciário. Recentemente, outros casos semelhantes têm resultado em condenações expressivas contra companhias aéreas que negligenciam suas obrigações de assistência.
Para especialistas em direito consumerista, o aumento do valor da indenização pelo TJMG envia uma mensagem clara ao setor aéreo: a necessidade de investir em treinamento de pessoal e infraestrutura adequada para atender passageiros que dependem de cuidados especiais, sobretudo em viagens internacionais, quando a vulnerabilidade é ainda maior.























