Academia em MG é condenada após cliente ter moto roubada

Ilustração criada com AI

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão que condenou uma academia de Uberlândia a indenizar um cliente em R$ 17,530, sendo R$ 8 mil por danos morais e R$ 9.530 por danos materiais — após sua moto ser furtada no estacionamento oferecido pelo estabelecimento.

O caso, ocorrido em 23 de junho de 2023, levantou debates sobre a responsabilidade de empresas que disponibilizam áreas de estacionamento como atrativo comercial.

O que aconteceu?

O cliente alegou que:

  • Estacionou a moto no local indicado pela academia;
  • Ao retornar, o veículo havia sido furtado;
  • A academia se negou a ajudar, inclusive recusando acesso às imagens das câmeras de segurança.

A defesa da academia argumentou que:

  • O estacionamento pertencia a um supermercado vizinho;
  • O cliente estacionou irregularmente em área não destinada a motos;
  • Não houve dano moral, apenas “aborrecimento comum”.

Decisão judicial

O juiz José Márcio Parreira, da 8ª Vara Cível de Uberlândia, rejeitou os argumentos da academia, destacando que:

  • Academia e supermercado compartilhavam o estacionamento;
  • O espaço era usado como atrativo comercial, gerando dever de vigilância;
  • O furto causou constrangimento e prejuízos que ultrapassam um “mero dissabor”.

No TJMG, a desembargadora Ivone Cerqueira manteve a sentença, apoiada por Maurílio Gabriel e Octávio Neves. Ela reforçou que empresas que oferecem estacionamento como parte do serviço devem garantir segurança mínima aos clientes.