O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão que condenou uma academia de Uberlândia a indenizar um cliente em R$ 17,530, sendo R$ 8 mil por danos morais e R$ 9.530 por danos materiais — após sua moto ser furtada no estacionamento oferecido pelo estabelecimento.
O caso, ocorrido em 23 de junho de 2023, levantou debates sobre a responsabilidade de empresas que disponibilizam áreas de estacionamento como atrativo comercial.
O que aconteceu?
O cliente alegou que:
- Estacionou a moto no local indicado pela academia;
- Ao retornar, o veículo havia sido furtado;
- A academia se negou a ajudar, inclusive recusando acesso às imagens das câmeras de segurança.
A defesa da academia argumentou que:
- O estacionamento pertencia a um supermercado vizinho;
- O cliente estacionou irregularmente em área não destinada a motos;
- Não houve dano moral, apenas “aborrecimento comum”.
Decisão judicial
O juiz José Márcio Parreira, da 8ª Vara Cível de Uberlândia, rejeitou os argumentos da academia, destacando que:
- Academia e supermercado compartilhavam o estacionamento;
- O espaço era usado como atrativo comercial, gerando dever de vigilância;
- O furto causou constrangimento e prejuízos que ultrapassam um “mero dissabor”.
No TJMG, a desembargadora Ivone Cerqueira manteve a sentença, apoiada por Maurílio Gabriel e Octávio Neves. Ela reforçou que empresas que oferecem estacionamento como parte do serviço devem garantir segurança mínima aos clientes.