Comércio na SAARA (Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega), centro da cidade. Comércio não essencial está autorizado a reabrir a partir de hoje (9) na cidade do Rio de Janeiro depois de duas semanas fechados devido à pandemia de Covid-19.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) anunciou que as lojas da capital poderão abrir suas portas no próximo sábado, 7 de setembro, feriado da Independência do Brasil. A utilização da mão de obra dos empregados, entretanto, deverá seguir as determinações estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 do setor.
Para que os lojistas possam operar no feriado com o auxílio de seus colaboradores, será necessário cumprir uma série de exigências. Entre elas, está o pagamento de uma remuneração adicional aos funcionários que trabalharem no dia, além de concessão de folga compensatória. Os detalhes e obrigações relacionados a esse funcionamento estão estipulados na Convenção Coletiva, que regulamenta as condições para o trabalho em dias de feriado.
Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo.
● Jornada de hora extra com o adicional de 70%.
● Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado.
● Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.
● Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho.
● Pagar a quantia de R$ 44 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser paga até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.
● Nos shoppings, incluindo outlets, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h até às 20h, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h às 16h.
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