Taíse Fonseca - PBH
No Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, foi divulgado e começou a valer no mesmo dia a Emenda à Lei Orgânica 40/2023. Essa emenda traz modificações aos parágrafos 4º-I e 4º-J do artigo 132 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH). Uma das mudanças é que agora até 25% dos recursos destinados às emendas impositivas podem ser direcionados a organizações da sociedade civil e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Isso se destina a apoiar a realização de ações de interesse público (conforme § 4º-I do art. 132 da LOMBH), sem a exigência de credenciamento prévio pelo Município.
A iniciativa que levou à formulação desta emenda (PELO 10/2023) foi assinada por um conjunto de vereadores, incluindo Flávia Borja (PP), Janaina Cardoso (União), Loíde Gonçalves (Podemos), Marcela Trópia (Novo), Professora Marli ( PP), César Gordin (SDD), Ciro Pereira (PTB), Cláudio do Mundo Novo (PSD), Cleiton Xavier (PMN), Dr. Célio Frois (PV), Fernando Luiz (PSD), Helinho da Farmácia (PSD), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), José Ferreira (PP), Maninho Félix (PSD), Marcos Crispim (Pode), Miltinho CGE (PDT), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL), Wagner Ferreira (PDT), Wanderley Porto (Patri), Wesley Moreira (PP) e Wilsinho da Tabu (PP).
No que diz respeito às emendas impositivas, elas exigem a 1% da receita corrente líquida estimada no projeto enviado pelo Poder Executivo, e são distribuídas de maneira equitativa entre os parlamentares. A emenda em questão estabelece a possibilidade de até um quarto desses recursos serem destinados às entidades mencionadas, mantendo-se a obrigatoriedade de destinar pelo menos 50% (cinquenta por cento) para ações e serviços públicos na área de saúde.
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