No dia 18 de agosto, a Lei 11.576/2023 foi anunciada no Diário Oficial do Município (DOM). Essa lei estabelece a obrigatoriedade da exibição de um pôster contendo informações relevantes para denunciar a presença de crianças ou adolescentes em estabelecimentos que comercializam produtos de teor sexual ou erótico. Originada a partir do Projeto de Lei 316/2022, proposta por Álvaro Damião (União), essa regulamentação determina que tais estabelecimentos devem ser exibidos de maneira visível e acessível um pôster que recebeu informações para relatar essa atividade.
O pôster, conforme delineado pela lei, deve conter a frase “Denuncie a presença de criança ou adolescente neste local”, bem como os números de telefone do Conselho Tutelar da jurisdição, do Juizado da Infância e Juventude e da Promotoria da Infância e Juventude, para facilitar a realização das denúncias.
Outros aspectos referentes ao tamanho mínimo e fonte utilizada no cartaz serão definidos pelo Executivo. O não cumprimento dessa norma acarretará consequências gradativas, começando por uma corrigida que notificará o responsável para regularizar a situação em até 30 dias. Caso não seja cumprido, será aplicada uma multa de R$ 2.000, com ajuste anual, e em caso de reincidência, a multa será dobrada. A lei também estabelece um prazo de até 60 dias a partir da data de publicação para que o Executivo regulamente a norma.
Álvaro Damião (União), na justificativa do projeto, mencionou um caso em Belo Horizonte onde uma loja vendia crepes com formato de órgãos sexuais, sem restrição à entrada de menores. Ele demonstrou a necessidade de enfrentar essa “onda de erotização” que tem impactado a capacidade de saúde mental, educação e relações familiares e sociais dos jovens.
A proposta que originou a Lei 11.576/2023 foi aprovada com 34 votos a favor e 6 contrários no Plenário em julho do ano corrente. Durante essa reunião, uma emenda à matéria, apresentada por Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol), foi rejeitada. Essa emenda buscava eliminar as imposições impostas aos infratores e recebeu 35 votos contrários e 5 aceitos.
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