Na segunda-feira, 21 de agosto, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana emitiu um parecer de aprovação para o Projeto de Lei que sugere uma alteração na classificação de zoneamento da área que anteriormente abrigava as operações do Aeroporto Carlos Prates.
O intuito é permitir atividades de grande porte e aquelas que tenham um impacto urbanístico ou ambiental significativo. Além disso, está prevista a restrição da utilização residencial do terreno, com o objetivo de evitar a construção de moradias destinadas a pessoas de baixa renda pela Prefeitura de Belo Horizonte.
Adicionalmente, avançou para a próxima fase de tramitação, em segundo turno, um projeto que visa conceder a qualquer indivíduo a autorização para realizar a poda de árvores localizadas em espaços públicos, sem a necessidade de solicitar permissão à Prefeitura. Para mais detalhes, é possível conferir o resumo completo das deliberações ocorridas durante a reunião.
Aprovou-se o parecer positivo à proposta do Projeto de Lei 636/2023 pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. A ideia subjacente é a modificação da classificação de zoneamento correspondente à região onde o Aeroporto Carlos Prates operava.
Com isso, busca-se a transformação de sua categorização de Área de Grandes Equipamentos de Uso Coletivo (Ageuc) – que permite o uso residencial apenas quando associado a habitações de interesse social – para Área de Grandes Equipamentos Econômicos (Agees). Neste novo contexto, predominarão atividades de envergadura considerável, as quais têm o potencial de gerar impactos urbanos ou ambientais mais substanciais. Vale notar que, de acordo com essa revisão, a utilização residencial no local será proibida por normativa legal.
Enquanto isso, nas Áreas de Grandes Equipamentos de Uso Coletivo (Ageucs), há a possibilidade de instalação de instalações ligadas à saúde, educação, segurança pública, lazer, bem como edifícios públicos e infraestruturas urbanas, incluindo estações de transporte coletivo, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários. No caso de propriedades públicas pertencentes às Ageucs, a habitação residencial é admitida apenas em relação a moradias de cunho socialmente relevante.
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