A Lei 11.581/2023, vigente desde o último sábado, 19 de agosto, estabelece a proibição da utilização da linguagem neutra nas escolas públicas e particulares de Belo Horizonte. Originada de uma proposta apresentada pelo ex-vereador Nikolas Ferreira, a iniciativa foi aprovada em dois turnos na Câmara Municipal. Apesar de ter sido inicialmente vetada pelo prefeito Fuad Noman (PSD), alegando inconstitucionalidade, o veto foi rejeitado pelo Plenário em 8 de agosto. Como resultado, a norma foi promulgada pelo órgão legislativo, de acordo com o que está previsto na Lei Orgânica do Município.
A nova lei define a linguagem neutra ou não binária como aquela que modifica as palavras na comunicação oral e escrita por meio de alterações morfológicas, visando evitar a identificação ou classificação de gênero masculino ou feminino de acordo com as normas cultas da Língua Portuguesa e seus padrões linguísticos. Nesse contexto, a vogal temática e o artigo são substituídos, resultando, por exemplo, na troca da palavra “todos” pela expressão “todes”, que não possui conotação de gênero.
A infração aos preceitos da lei resultará em medidas administrativas aplicadas às instituições de ensino, de acordo com regulamentos que serão determinados por meio de um decreto do Poder Executivo. A finalidade é garantir que os estudantes aprendam a Língua Portuguesa de acordo com as diretrizes educacionais legais estabelecidas nas orientações nacionais de ensino, no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e na gramática elaborada conforme a reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A proposta, que foi aprovada pelo Plenário com 31 votos favoráveis, 6 contrários e uma abstenção, adotou um substitutivo proposto pelo próprio Nikolas Ferreira. O tema gerou debates intensos entre os parlamentares e foi objeto de uma audiência pública na Câmara. Segundo o proponente, a linguagem neutra é inadequada para a formação dos alunos, representando uma “agenda ideológica específica que busca dividir ainda mais as pessoas”, sem contribuir efetivamente para o desenvolvimento educacional dos estudantes.
No entanto, o Executivo, ao vetar a iniciativa, argumentou que ela poderia ser considerada inconstitucional por invadir a esfera de competência legislativa exclusiva da União, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso se alinha com a decisão do STF que considerou inconstitucional a mesma proibição prevista em lei pela Assembleia Legislativa de Rondônia.
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