A CDL/BH comunica que no dia 15 de agosto, terça-feira, feriado de Assunção de Nossa Senhora, é permitido ao comércio da cidade operar e empregar sua equipe de trabalhador.
De acordo com as disposições protegidas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente para o período 2023/2024 no setor comercial, o comerciante que optar por manter suas atividades durante o feriado deve atender aos critérios a seguir listados:
● Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
● Pagamento de R$41,00 (quarenta e um) reais a ser pago até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado;
● Jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
● Folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
● Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal;
● Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
● No caso dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 às 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 às 16 horas.
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