Belo Horizonte tem atualmente cerca de 7,5 mil taxis autorizados a rodar, sendo que 1.668 deles estão inativos. A SUMOB tem 90 dias para editar normas complementares ao decreto.
Foto: Adão de Souza/PBH
Nesta quinta-feira, 10 de agosto, a edição do Diário Oficial do Município (DOM) publica o Decreto 18.410/23, que institui diretrizes regulatórias para o setor de transporte de passageiros por táxi em Belo Horizonte. Elaborado com a assinatura do prefeito Fuad Noman, o texto reflete a decisão internada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estipulou um prazo de dois anos, a partir de abril de 2023, para a viabilização da transferência das permissões atuais de operação de táxi para herdeiros ou terceiros.
André Dantas, membro da Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (SUMOB), destaca que o decreto está em conformidade com a orientação determinada pelo Supremo Tribunal Federal, ao mesmo tempo em que fornece uma renovação ao setor de prestação de serviços de táxi na cidade.
“É um momento muito importante para a mobilidade de Belo Horizonte, na medida em que é um dos serviços críticos que possuímos. Essa mudança possibilitará que o serviço ganhe força e melhore em qualidade com os esforços para recompor a frota”, afirmou Dantas.
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