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A Prefeitura de Belo Horizonte divulgou no Diário Oficial do Município o decreto 18.041/23, o qual regulamento a Lei 11.400/22, que tem como objetivo proibir o trânsito, uso, queima e soltura de fogos de estampidos e artefatos com ruídos. O decreto define definições sobre a identificação do infrator e as multas cabíveis, que podem variar entre R$ 100 e R$ 20 mil, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Conforme o decreto, as imunidades serão aplicadas a indivíduos que pratiquem, individualmente ou em grupo, ou garantidas a prática da infração, seja na condição de responsável pelo infrator, pelo imóvel, pela organização, pela promoção ou pela gestão de evento, manifestação ou atividade . Além disso, a pessoa jurídica responsável pela organização ou pelo local onde os fogos foram soltos também será considerada infratora.
O descumprimento das normas resultará em multas com valores distintos, dependendo da gravidade da ocorrência: R$ 100 para uso isolado; R$ 1 milhão para uso superior a dez unidades básicas; e R$ 10 mil para soltura em conjunto. Em eventos ou atividades organizadas que envolvam cobrança de receita ou outra forma de exploração econômica, a multa aplicada será de R$ 20 mil.
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