Karoline Barreto - CMBH
A Câmara Municipal redefiniu as infrações político-administrativas do prefeito, que serão julgadas por esse órgão e poderão levar à cassação do mandato do chefe do Executivo Municipal. Essas mudanças ocorreram por meio da Emenda à Lei Orgânica 39/2023, proposta e assinada por 14 vereadores, sendo promulgada pela Casa na última quinta-feira (3/8). O objetivo dessa emenda é alinhar o procedimento da Lei Orgânica do Município com as diretrizes da Constituição e da legislação federal.
No dia 6 de julho, o Plenário assumiu a norma, e, como ocorre com todas as emendas à Lei Orgânica, não é necessária a sanção do Executivo, entrando em vigor imediatamente após a promulgação pelo Legislativo.
Com uma emenda, o artigo 110 da Lei Orgânica foi modificado para estar em harmonia com as disposições da norma federal, mais especificamente o Decreto Lei 201/1967, que trata das infrações político-administrativas do chefe do Executivo.
Por exemplo, o inciso VII do referido artigo, previa que “praticar ato administrativo contra expressa disposição de lei ou omitir-se na prática daquele por ela exigido” deveria enquadrado como infração político-administrativa do prefeito. A emenda ora em vigor alterou a redação para “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”, adequando o trecho ao disposto no decreto-lei.
O objetivo, segundo os vereadores que propuseram a emenda, é que a compatibilização com a norma federal afaste a possibilidade de questionamento judicial de qualquer ato fiscalizatório exercido em face do Poder Executivo. Nesse sentido, a alteração promoveria mais segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de discussões judiciais por nulidades e possíveis arquivamentos de demandas por motivos processuais e não de mérito.
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