No mês mundial do meio ambiente, instituído em 1974 pelas Nações Unidas para fomentar a conscientização sobre a necessidade de proteger o meio ambiente, a Câmara Municipal lembra que, desde novembro do ano passado, o contribuinte de Belo Horizonte já pode solicitar a certificação em sustentabilidade ambiental (Selo BH Sustentável) que, por sua vez, dá direito à obtenção de crédito verde. A medida, decorrente de lei de iniciativa parlamentar (Lei 11.284) sancionada ainda em 2021, foi regulamentada por meio de decreto (17.972) da Prefeitura em maio de 2022, mas passou a valer só no final de novembro do ano passado – 180 dias após a publicação do decreto.
Como funciona? Pela norma, pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis nos quais foram implementados processos sustentáveis podem requisitar o Certificado de Crédito Verde (CCV), a ser usado para extinguir débitos inscritos na dívida ativa da Fazenda Pública Municipal.
Assim, práticas como ampliação da área permeável vegetada; eficiência do consumo de água e de energia; e incentivo à não geração e ao reaproveitamento dos resíduos podem resultar em economia no bolso do contribuinte, além de beneficiarem o meio ambiente. A regra contempla empreendimentos públicos ou privados, inclusive condomínios residenciais, comerciais e mistos.
Ações que resultem em aumento da biodiversidade; estímulo à mobilidade ativa; arborização; economia circular; adaptação e enfrentamento das mudanças climáticas também podem gerar créditos aos contribuintes. No entanto, para receber o certificado é preciso que não hajam pendências quanto à fiscalização e aos licenciamentos ambientais e urbanísticos.
A solicitação do Certificado de Crédito Verde, que pode ser usado para extinção total ou parcial de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Município, exceto os de natureza previdenciária, é feita de modo online. Após obter o Selo BH Sustentável, o contribuinte pode requerer o Certificado de Crédito Verde, cujo valor é calculado com base nos custos da implantação das medidas, comprovados por documentos fiscais: Selo Bronze, 5%; Selo Prata, 10%; Selo Ouro, 15%; e Selo Diamante, 20% dos custos.
O Certificado de Crédito Verde tem validade de dois anos após a sua data de emissão. Além disso, ele pode ser cedido a terceiros, mediante instrumento público de transferência do crédito, funcionando como ‘moeda verde’.
As medidas de sustentabilidade contempladas pelo programa deverão ser mantidas nas mesmas condições de eficiência por um período mínimo de cinco anos, sob o risco de revogação dos créditos concedidos e restituição dos valores ao Município.
Para saber mais sobre os parâmetros exigidos e como solicitar a Certificação de Crédito Verde, acesse: Contribuinte já pode obter certificação em sustentabilidade e crédito verde e saiba mais.
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