O Tribunal Superior do Trabalho (TST), provavelmente irá determinar, no próximo dia 29 de junho, a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na correção de dívidas trabalhistas. Hoje, o índice utilizado é a Taxa Referencial (TR), cujo rendimento atual é de 0%.
Quem estiver com um processo com seu ex-padrão nos últimos cinco anos, poderá ganhar 26% a mais com a correção na dívida. Foram feitas simulações de exemplo com espera de três e de cinco anos, para um trabalhador com R$ 200 mil a receber e cinco anos de espera, a diferença entre as duas correções chega a R$ 54.640.
“Hoje, TR mais 1% ao mês, resulta em 12% ao ano de juros sobre o crédito trabalhista. E a aplicação de IPCA-E + juros de 1% ao mês supera 14% de juros no cenário atual, mas retroativamente pode ter uma influência de 20%, 30% de acréscimo em relação a processos trabalhistas de anos anteriores”, comenta Andre de Melo Ribeiro, sócio da área trabalhista do Dias Carneiro Advogados.
Em julgamento iniciado nesta segunda-feira (15), estiveram 27 ministros do TST, 17 declararam que o uso da TR é inconstitucional, 16 votaram pela aplicação do índice que é divulgado a cada três meses pelo IBGE. Além da TR, instituída pela reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho aplica juros de 1% ao mês nas ações. Como o rendimento da TR é historicamente baixo, duas ações no Supremo Tribunal Federal discutem sobre a constitucionalidade ou não da sua aplicação nos processos trabalhistas.
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