Aparentemente a Polícia Militar não é disposta a facilitar a vida dos blocos do Carnaval de Belo Horizonte.
Pelo segundo ano consecutivo a corporação atinge alguns blocos da cidade.
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No ano passado a PM ameaçou os blocos que criticassem o presidente Jair Bolsonaro. Neste ano, o problema foi com os carros de som.
Como a maior parte dos blocos não tem patrocínio, eles seguem com o cortejo da forma que podem pagar. Isso quer dizer que muitas vezes os carros de som são adaptados e não verdadeiros trios elétricos.
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Sempre foi assim nos anos anteriores. Mas agora a PM decidiu apreender estes carros. Dois caminhões seguem presos no pátio do Detran, impedindo vários blocos de desfilarem caso a situação não seja revertida.
De acordo com os blocos, os carros seguem todas as exigências feitas pela Belotur, Corpo de Bombeiros e demais órgãos.
O grande crime dos carros é não ter escrito “trio elétrico” em seus documentos.
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Certamente a PM está executando uma ordem. Resta saber quem a deu. Laia a nota completa dos dois lados abaixo:
Nota da PM
A Polícia Militar de Minas Gerais, por meio do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) em resposta aos questionamentos apresentados por essa emissora, esclarece que o BPTran, em virtude de convênio firmado com o órgão de trânsito Municipal, realiza o policiamento de trânsito em toda Capital Mineira. Executa ações e operações de caráter fiscalizatório que visam a educação, prevenção e a repressão de delitos e infrações de trânsito.
As fiscalizações são desenvolvidas em locais estratégicos e nos grandes corredores de trânsito, com foco na redução de acidentes e na prevenção criminal. Por força normativa, durante as atividades do BPTran, caso o Policial Militar se depare com infrações de trânsito, são adotadas as medidas administrativas pertinentes, bem como é feita a lavratura do devido auto de infração que é encaminhado para autoridade de trânsito, Estadual ou Municipal conforme a competência já definida no Código de Trânsito Brasileiro.
No caso em tela, confirmamos duas remoções executadas pelo Bptran, cujos motivos foram pelas infrações, de acordo com o CTB, de:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
VI – com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Tais infrações são gravíssimas, cuja penalidade é a multa e apreensão do veículo, e prevê como medida administrativa remoção do veículo.
A Polícia Militar de Minas Gerais pauta sua atuação nos princípios de legalidade, moralidade e ética e está disponível 24 horas para garantir os direitos da sociedade mineira e manter a ordem pública. Sendo assim, as medidas foram adotadas uma vez que os veículos dos blocos estavam em desacordo com o CTB.
Ressaltamos que para transitar com carro de som, é necessário que o veículo possua no campo de Observações do CRLV a informação de possuir o Certificado de Segurança do Veículo, em conformidade com as normas e exigências do Inmetro. Já para o trânsito legal do trio-elétrico, é necessário que, além das conformidades do Inmetro, o veículo passe por uma Vistoria no Detran, que emitirá um novo CRLV, no qual a categoria desse veículo será alterada para veículo especial.
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